A estrutura normativa
O consignado CLT é regulado em três níveis hierárquicos:
| Nível | Instrumento |
|---|---|
| Lei (em sentido amplo) | MP 1.292/2025 - base do programa |
| Regulamentação infralegal | Resoluções do CMN, circulares do Bacen |
| Operacional | Portarias do MTE, sistema eSocial/Dataprev |
As regras essenciais - visão rápida
Quem tem direito
Trabalhadores CLT do setor privado, domésticos registrados, rurais, MEI empregador (para seus empregados). Lista completa.
Margem consignável
Limite de 35% do salário bruto pra parcela do consignado, mais 5% adicionais pra cartão consignado. Total: 40% comprometíveis.
Taxa de juros
Definida por cada banco, dentro do teto regulamentar do CMN. Faixas observadas começam tipicamente em 1,80% a.m. Detalhes.
Tempo de carteira
A MP não fixa mínimo universal. Cada banco define - geralmente entre 0 e 6 meses. Por banco.
Valor máximo
Determinado pela margem (35% × salário × prazo). Não há teto absoluto além do limite operacional de cada banco.
Prazo
Bancos operam com prazos de 24 a 96 meses, variando por instituição. Por banco.
Garantia em demissão
Verbas rescisórias e parcela do FGTS abatem o saldo. Seguro-desemprego é impenhorável. Detalhes.
Portabilidade
Garantida pela Resolução CMN 4.292/2013, com custo zero pro consumidor. Como funciona.
Antecipação e quitação
Direito do consumidor (CDC art. 52) com desconto proporcional dos juros futuros. Antecipar · Quitar.
Data de corte
Período entre dia 20 e 23 de cada mês em que o sistema processa o fechamento - afeta diretamente quando a primeira parcela é descontada. Como planejar.
Onde consultar a versão oficial
- Texto da MP 1.292/2025: planalto.gov.br/ccivil_03 (Portal da Legislação)
- Resoluções do CMN: site do Banco Central (bcb.gov.br)
- Portarias do MTE: gov.br/trabalho-e-emprego
- Sistema eSocial: gov.br/esocial
- Sua margem disponível: gov.br (após login)