A estrutura normativa

O consignado CLT é regulado em três níveis hierárquicos:

NívelInstrumento
Lei (em sentido amplo)MP 1.292/2025 - base do programa
Regulamentação infralegalResoluções do CMN, circulares do Bacen
OperacionalPortarias do MTE, sistema eSocial/Dataprev

As regras essenciais - visão rápida

Quem tem direito

Trabalhadores CLT do setor privado, domésticos registrados, rurais, MEI empregador (para seus empregados). Lista completa.

Margem consignável

Limite de 35% do salário bruto pra parcela do consignado, mais 5% adicionais pra cartão consignado. Total: 40% comprometíveis.

Taxa de juros

Definida por cada banco, dentro do teto regulamentar do CMN. Faixas observadas começam tipicamente em 1,80% a.m. Detalhes.

Tempo de carteira

A MP não fixa mínimo universal. Cada banco define - geralmente entre 0 e 6 meses. Por banco.

Valor máximo

Determinado pela margem (35% × salário × prazo). Não há teto absoluto além do limite operacional de cada banco.

Prazo

Bancos operam com prazos de 24 a 96 meses, variando por instituição. Por banco.

Garantia em demissão

Verbas rescisórias e parcela do FGTS abatem o saldo. Seguro-desemprego é impenhorável. Detalhes.

Portabilidade

Garantida pela Resolução CMN 4.292/2013, com custo zero pro consumidor. Como funciona.

Antecipação e quitação

Direito do consumidor (CDC art. 52) com desconto proporcional dos juros futuros. Antecipar · Quitar.

Data de corte

Período entre dia 20 e 23 de cada mês em que o sistema processa o fechamento - afeta diretamente quando a primeira parcela é descontada. Como planejar.

Onde consultar a versão oficial

  • Texto da MP 1.292/2025: planalto.gov.br/ccivil_03 (Portal da Legislação)
  • Resoluções do CMN: site do Banco Central (bcb.gov.br)
  • Portarias do MTE: gov.br/trabalho-e-emprego
  • Sistema eSocial: gov.br/esocial
  • Sua margem disponível: gov.br (após login)