Definição completa

O empréstimo consignado CLT (oficialmente Crédito do Trabalhador) é uma modalidade de crédito pessoal em que a parcela é descontada diretamente do salário do trabalhador na folha de pagamento, antes de o valor líquido ser depositado.

Foi instituído pela Medida Provisória 1.292/2025 e regulamentado por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por que se chama "Crédito do Trabalhador"

É o nome oficial do programa criado pelo governo federal. "Consignado CLT" é o nome comercial que o mercado consolidou. São o mesmo produto - só com nomes diferentes.

Como funciona basicamente

  1. Você simula em um banco habilitado pelo MTE
  2. Banco analisa seu perfil e propõe condições
  3. Você aceita; banco faz averbação no eSocial
  4. Empregador recebe comando automático e aplica desconto na folha
  5. Banco libera o valor na sua conta
  6. Parcela é descontada mensalmente até quitar o contrato

Diferenciais em relação a outras modalidades

  • vs Empréstimo pessoal: taxas tipicamente menores (garantia em folha)
  • vs Consignado INSS: público diferente (CLT vs aposentado/pensionista)
  • vs Consignado servidor: público diferente (CLT vs servidor público)
  • vs Consignado privado antigo: universal - não depende mais de convênio empresa-banco

Quem pode contratar

  • Trabalhadores CLT do setor privado
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais com CTPS
  • Empregados de MEI empregador

Mais detalhes em quem pode fazer.

Quem NÃO pode

  • Servidores públicos (têm consignado próprio)
  • Aposentados/pensionistas (têm consignado INSS)
  • MEI sem CLT, autônomos, motoristas de app sem vínculo

Faixas referenciais

ItemFaixa típica*
Taxa de jurosA partir de 1,80% a.m.
Prazo24 a 96 parcelas
Margem máxima35% do salário bruto
ValorDeterminado pela margem × prazo

*Apenas referencial.