Definição completa
O empréstimo consignado CLT (oficialmente Crédito do Trabalhador) é uma modalidade de crédito pessoal em que a parcela é descontada diretamente do salário do trabalhador na folha de pagamento, antes de o valor líquido ser depositado.
Foi instituído pela Medida Provisória 1.292/2025 e regulamentado por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Por que se chama "Crédito do Trabalhador"
É o nome oficial do programa criado pelo governo federal. "Consignado CLT" é o nome comercial que o mercado consolidou. São o mesmo produto - só com nomes diferentes.
Como funciona basicamente
- Você simula em um banco habilitado pelo MTE
- Banco analisa seu perfil e propõe condições
- Você aceita; banco faz averbação no eSocial
- Empregador recebe comando automático e aplica desconto na folha
- Banco libera o valor na sua conta
- Parcela é descontada mensalmente até quitar o contrato
Diferenciais em relação a outras modalidades
- vs Empréstimo pessoal: taxas tipicamente menores (garantia em folha)
- vs Consignado INSS: público diferente (CLT vs aposentado/pensionista)
- vs Consignado servidor: público diferente (CLT vs servidor público)
- vs Consignado privado antigo: universal - não depende mais de convênio empresa-banco
Quem pode contratar
- Trabalhadores CLT do setor privado
- Empregados domésticos registrados
- Trabalhadores rurais com CTPS
- Empregados de MEI empregador
Mais detalhes em quem pode fazer.
Quem NÃO pode
- Servidores públicos (têm consignado próprio)
- Aposentados/pensionistas (têm consignado INSS)
- MEI sem CLT, autônomos, motoristas de app sem vínculo
Faixas referenciais
| Item | Faixa típica* |
|---|---|
| Taxa de juros | A partir de 1,80% a.m. |
| Prazo | 24 a 96 parcelas |
| Margem máxima | 35% do salário bruto |
| Valor | Determinado pela margem × prazo |
*Apenas referencial.