Sete razões para limpar seu Nome e as Cinco maneiras de sujá-lo...
 
 
 

A falta de crédito traz muitas implicações na vida de uma pessoa ativa, sendo estas sempre negativas. Na hora de procurar um emprego por exemplo; As empresas optam por contratar pessoas com o seu "Nome limpo" na praça, ou diante de uma emergência médica, como uma pessoa sem crédito pode conseguir recursos? É por esses e outros motivos que a Newcred quer e pode ajudá-lo através do Direito do Consumidor***:


 
    SEM NOME,  SEM EMPREGO...
 
     SEM EMPREGO, CRÉDITO EM LUGAR NENHUM...
 
    SEM CRÉDITO, SEM CONTA BANCÁRIA!
 

    SEM CHEQUE,  A FAMÍLIA FICA INDEFESA...

 
    É IMPOSSÍVEL ALUGAR OU COMPRAR À PRAZO
 
    VOCÊ ESTA DESAMPARADO NAS  "URGÊNCIAS"!
 
     ENFIM, VOCÊ SIMPLESMENTE NÃO EXISTE!
 

 

Nós da Newcred conhecemos bem sobre esse assunto e acreditamos que essa situação pode ser revertida imediatamente e que você pode ter novamente o mundo de volta em suas mãos!

***Direito do Consumidor:

Hoje já existe o "Direito do Consumidor" que nada mais é do que uma das ramificações do Direito, que exerce as seguintes funções:

Resolução de questões oriundas de práticas comerciais, tais como ofertas, publicidade, orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de arrependimento do consumidor, e demais.

Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor, tais como a remoção imediata do nome do consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos oriundos de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de proteção ao consumidor, tais como declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre outros.


 

  Devolução de cheques sem fundos

Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco onde esta pessoa tem  uma conta ativa. Neste caso, deve-se proceder da seguinte forma:

  • Procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;

  • Solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;

  • Verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;

  • Em posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;

  • A regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;

  • A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco Central enviar o comando específico para a Serasa e o SPC, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.

 

  Anotação de título protestado

Se, por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é necessário efetuar o seguinte processo:

  • Dirigir-se ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão negativa, a fim de obter os dados de quem o protestou;

  • Comunicar-se com quem o protestou, regularizar o débito, recuperar o titulo original, ou pedir uma carta de anuência indicando que a dívida foi regularizada;

  • Reconhecer a firma da pessoa/empresa credora, retornar ao cartório onde consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;

  • Após o cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na Serasa/SPC para a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.

 

  Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)

A anotação de ação judicial ocorre quando uma pessoa figura como réu em uma ação e esta ação refere-se à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária. Neste caso, é necessário fazer o seguinte:

  • Dirigir-se ao fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao fórum central uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando);

  • A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.

  • Em posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa. Tudo pode ser feito, no mínimo, em 5 dias úteis.

 

  Dívida vencida (pendência bancária ou financeira)

Uma pessoa com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa, será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa credora. Deve-se proceder assim:

  • Procurar a instituição ou empresa credora, renegociar a divida (com observação ao código de defesa do consumidor), que depois de efetuado um novo acordo e pago a primeira parcela, enviará comando específico para a Serasa/SPC executar a baixa da anotação. O tempo de espera é de 10 dias úteis.

 

  Ação de execução fiscal federal

Se uma pessoa tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais é necessário:

  • dirigir-se até o fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça a Justiça Feral uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando).

  • a certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.

  • de posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa/SPC. O tempo de espera é de, no mínimo, mínimo 5 dias úteis.

 

 

 

 

New Cred Reabilitação de Crédito - 2003