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A falta de crédito traz muitas
implicações na vida de uma pessoa ativa, sendo estas
sempre negativas. Na hora de procurar um emprego por exemplo; As empresas optam por contratar pessoas com o seu
"Nome limpo" na
praça, ou diante de uma emergência médica,
como uma pessoa sem crédito pode conseguir recursos? É
por esses e outros motivos que a Newcred quer e pode ajudá-lo
através do Direito do Consumidor***:

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SEM
NOME, SEM EMPREGO... |
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SEM
EMPREGO, CRÉDITO EM LUGAR NENHUM... |
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SEM
CRÉDITO, SEM CONTA BANCÁRIA! |
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SEM
CHEQUE, A FAMÍLIA FICA INDEFESA... |
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É
IMPOSSÍVEL ALUGAR OU COMPRAR À PRAZO |
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VOCÊ
ESTA DESAMPARADO NAS "URGÊNCIAS"! |
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ENFIM,
VOCÊ SIMPLESMENTE NÃO EXISTE! |
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Nós da Newcred
conhecemos bem sobre esse assunto e acreditamos que essa situação
pode ser revertida imediatamente e que você pode ter novamente o
mundo de volta em suas mãos!

***Direito do
Consumidor:
Hoje já existe o
"Direito do Consumidor" que nada mais é do que uma das ramificações
do Direito, que exerce as seguintes funções:
Resolução de questões
oriundas de práticas comerciais, tais como ofertas, publicidade,
orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados
e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de
arrependimento do consumidor, e demais.
Propositura,
impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do
Direito do Consumidor, tais como a remoção imediata do nome do
consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, e
demais;
Propositura,
impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos oriundos
de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de
inadimplentes;
Propositura,
impugnação e acompanhamento de ações de proteção ao consumidor, tais
como declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas,
adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor,
revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre
outros.

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Conheça agora as
maneiras
de seu nome ficar sujo no SERASA E SPC:
Devolução de cheques sem
fundos
Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é
devolvido duas vezes pelo Banco onde esta pessoa tem uma conta
ativa. Neste caso, deve-se proceder da seguinte forma:
-
Procurar a
agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de
cheque sem fundos;
-
Solicitar ao
banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
-
Verificar nos
canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque.
Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e
recuperar o cheque;
-
Em posse do
cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da
sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque
recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque
e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A
carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
-
A regularização
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é feita
pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a
conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos
comprobatórios de que a situação foi regularizada;
-
A regularização
de cheques sem fundos só ocorre após o Banco Central enviar o
comando específico para a Serasa e o SPC, por
meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias
úteis.
Anotação de título
protestado
Se,
por qualquer motivo, uma pessoa deixar de pagar uma dívida assumida
e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, é
necessário efetuar o seguinte processo:
-
Dirigir-se ao
cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão
negativa, a fim de obter os dados de quem o protestou;
-
Comunicar-se
com quem o protestou, regularizar o débito, recuperar o titulo
original, ou pedir uma carta de anuência indicando que a dívida
foi regularizada;
-
Reconhecer a
firma da pessoa/empresa credora, retornar ao cartório onde
consta o registro do protesto e solicitar o seu cancelamento;
-
Após o
cancelamento do protesto no cartório, entregar a certidão na
Serasa/SPC para a baixa da anotação em seus
arquivos. O tempo de espera é de, no mínimo, 5 dias úteis.
Anotação de ação judicial (execução de título judicial e
extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)
A
anotação de ação judicial ocorre quando uma pessoa figura como réu
em uma ação e esta ação refere-se à execução de dívida ou de busca e
apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa
na qual o cidadão tenha participação societária. Neste caso, é
necessário fazer o seguinte:
-
Dirigir-se ao
fórum e vara referente ao seu processo e certificar-se de que
ele já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou
extinto. (Caso você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao
fórum central uma certidão dos seus processos em andamento,
assim você obterá o fórum e vara no qual seu processo está
tramitando);
-
A certificação
é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão
emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
-
Em posse da
comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou
extinção do processo, entregue-a na Serasa.
Tudo pode ser feito, no mínimo, em 5 dias úteis.
Dívida
vencida (pendência bancária ou financeira)
Uma
pessoa com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a
de dívida existente e vencida, ao ter seus dados cadastrados nos
computadores da Serasa, será comunicado por carta,
via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa
credora. Deve-se proceder assim:
-
Procurar a
instituição ou empresa credora, renegociar a divida (com
observação ao código de defesa do consumidor), que depois de
efetuado um novo acordo e pago a primeira parcela, enviará
comando específico para a Serasa/SPC executar a
baixa da anotação. O tempo de espera é de 10 dias úteis.
Ação de execução fiscal
federal
Se
uma pessoa tiver alguma pendência com um órgão federal, porque
deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais é
necessário:
-
dirigir-se até o fórum e vara
referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi
julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso
você não saiba em a que fórum se dirigir, peça a Justiça Feral
uma certidão dos seus processos em andamento, assim você obterá
o fórum e vara no qual seu processo está tramitando).
-
a certificação é obtida por meio
de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara
Cível onde o processo foi distribuído.
-
de posse da comprovação da
existência de embargo à execução, penhora ou extinção do
processo, entregue-a na Serasa/SPC. O tempo de
espera é de, no mínimo, mínimo 5 dias úteis.
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