INADIMPLÊNCIA, CONHEÇA MELHOR E SAIBA COMO EVITAR...
 

Afinal, o que significa Inadimplência?

Inadimplência, a rigor, é uma situação de qualquer quebra de cláusula de contrato. No mercado financeiro, no entanto, muitas vezes o termo é usado como sinônimo de situação de atraso de dívida. O inadimplente, portanto, neste sentido que vamos usar, é aquele que deixou de pagar suas dívidas em dia.

No Brasil, o desemprego e a falta de planejamento do orçamento doméstico são os principais motivos da inadimplência. Pesa também a ocorrência de despesas inesperadas e o fato de que a inflação, durante muitos anos, impediu operações de crédito no longo prazo. Quando a inflação brasileira se estabilizou em níveis mais baixos, após o Plano Real, os prazos de financiamento foram ampliados. Mas muita gente se atrapalhou porque não sabia planejar dívidas com horizonte de um ou dois anos.

As regras para evitar a inadimplência são simples. Primeiro, antes de comprar, veja se a prestação cabe no orçamento doméstico. É preciso deixar uma folga para gastos não previstos. Especialmente quando se tem dívidas de longo prazo, e o aumento de preços de produtos e serviços essenciais vai apertar o orçamento. Também pense como fica a situação financeira se algum membro da família perde o emprego. Não convém ter dívidas que não poderão ser pagas num caso de desemprego. É claro que isso restringe muito o universo de crédito, mas as instabilidades econômicas no Brasil exigem posturas mais conservadoras.

Dicas - O inadimplente arca com custos para poder limpar seu nome na praça. É preciso pagar pela limpeza nos cartórios de protesto, juros e multas por atraso de pagamento de dívida, e pela emissão de cheques sem fundo. Ficar devendo, portanto, causa perdas financeiras e de tempo



ATENÇÃO! Escritórios de Cobrança são uma armadilha para o desativado!

 

Escritórios terceirizados de cobrança costumam impor taxas extras para acertar os débitos de consumidores que estão em atraso. Isso tanto para operações de financiamento quanto para cheques sem fundo.

Esta cobrança é considerada abusiva pelo Procon. A empresa que contrata estes escritórios é que deve fazer o pagamento dos serviços. Não pode haver cobrança de custos adicionais além dos previstos em contrato, como multas e juros de mora.

Caso o consumidor tenha pago esta taxa, ele pode denunciar a prática ao Procon e pedir ressarcimento. Para escapar destas situações e evitar o pagamento de taxas extras abusivas, uma saída é depositar o valor da dívida em juízo em favor da empresa credora. O importante é não aceitar este tipo de abuso e denunciar através do Direito do Consumidor***, para coibir esta prática.

 

***Direito do Consumidor:

Hoje já existe o "Direito do Consumidor" que nada mais é do que uma das ramificações do Direito, que exerce as seguintes funções:

Resolução de questões oriundas de práticas comerciais, tais como ofertas, publicidade, orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de arrependimento do consumidor, e demais.

Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor, tais como a remoção imediata do nome do consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos oriundos de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de proteção ao consumidor, tais como declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre outros.

 



Você sabia que a
divida pode ser executada e cobrada até o prazo de 20 anos?


Após cinco anos, o nome do devedor que não honrou suas dívidas sai das listas de devedores em atraso, seja das que atendem o comércio, seja da lista de emitentes de cheques sem fundo. Do ponto de vista do crédito, a pessoa está novamente limpa na praça.

Porém, isso não significa que a dívida foi perdoada. O credor pode executar uma ação judicial contra o consumidor até 20 anos após o não pagamento da dívida. Nestes casos, dependendo da decisão do juiz, qualquer bem do consumidor pode ser penhorado para a quitação do débito, mesmo que este bem não esteja hipotecado ou alienado à entidade credora.

Algumas operações de crédito têm garantia*. Neste caso, havendo inadimplência, o credor deve entrar na Justiça para executar esta garantia, um bem móvel ou imóvel, e reaver o total ou parte de suas perdas. Regra geral, o próprio bem que está sendo comprado na operação de crédito é dado como garantia da operação. É o caso de automóveis, imóveis, jóias ou mesmo de eletrodomésticos. Nestes casos, o bem pode ser tomado pelo credor, que vai vendê-lo (muitas vezes em leilões), cobrir suas perdas, e, se algo sobrar, repassar o dinheiro para o comprador que deixou de pagar.

*Nas operações de crédito pessoal não costuma haver garantias além da própria capacidade de pagamento do tomador do empréstimo. Cheques pré-datados também entram nesta categoria de garantias pessoais. Em outras operações, regra geral, o próprio bem que está sendo comprado é dado como garantia. É o caso de automóveis, imóveis ou mesmo de eletrodomésticos. No caso do penhor, as jóias são a garantia da operação. Em alguns casos a instituição financeira também exige avalista, que se torna responsável pela dívida em caso de inadimplência.

Dependendo do tipo de contrato, o bem dado em garantia fica vinculado ao credor até o momento de quitação da dívida. As formas contratuais mais comuns de criar este vínculo são a alienação, no caso de automóveis, e a hipoteca, no caso de imóveis. Em ambos os casos o devedor não pode dispor livremente do bem sem a concordância do credor. O vínculo se encerra apenas na quitação da dívida.



Quais conseqüências em ter o meu Nome incluído no cadastro de Inadimplentes?
 

Quando uma pessoa física fica inadimplente, é de praxe que a loja ou instituição financeira inclua seu nome nas chamadas listas de devedores em atraso, ou no cadastro de emitentes de cheques sem fundo (CCF), do Banco Central. O nome do inadimplente fica cinco anos nestas listas, de forma que durante este período, salvo se pagar a dívida, a pessoa vai ter sérios problemas para obter crédito.

É importante destacar que ninguém pode ter seu nome incluído nestas listas sem ser previamente avisado. O Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 3.º, determina que a pessoa seja avisada por escrito que seu nome será lançado na lista de devedores em atraso. Se a regra não for respeitada, o consumidor poderá reclamar seus direitos, inclusive perdas e danos patrimoniais e morais, nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.

Especial atenção deve ser tomada no caso da lista da Serasa - Centralização de Serviços de Bancos. Há casos de cheques furtados ou roubados que são devolvidos e protestados pelos bancos, mesmo quando o cheque foi sustado, e o nome do cliente vai para o cadastro de devedores. O cliente deve procurar o banco responsável pela ordem equivocada para limpar seu nome.



 

 

New Cred Reabilitação de Crédito - 2003