Afinal, o que significa Inadimplência?
Inadimplência, a rigor, é uma situação de
qualquer quebra de cláusula de contrato. No mercado financeiro, no
entanto, muitas vezes o termo é usado como sinônimo de situação de
atraso de dívida. O inadimplente, portanto, neste sentido que vamos
usar, é aquele que deixou de pagar suas dívidas em dia.
No Brasil, o desemprego e a falta de planejamento
do orçamento doméstico são os principais motivos da inadimplência.
Pesa também a ocorrência de despesas inesperadas e o fato de que a
inflação, durante muitos anos, impediu operações de crédito no longo
prazo. Quando a inflação brasileira se estabilizou em níveis mais
baixos, após o Plano Real, os prazos de financiamento foram
ampliados. Mas muita gente se atrapalhou porque não sabia planejar
dívidas com horizonte de um ou dois anos.
As regras para evitar a inadimplência são
simples. Primeiro, antes de comprar, veja se a prestação cabe no
orçamento doméstico. É preciso deixar uma folga para gastos não
previstos. Especialmente quando se tem dívidas de longo prazo, e o
aumento de preços de produtos e serviços essenciais vai apertar o
orçamento. Também pense como fica a situação financeira se algum
membro da família perde o emprego. Não convém ter dívidas que não
poderão ser pagas num caso de desemprego. É claro que isso restringe
muito o universo de crédito, mas as instabilidades econômicas no
Brasil exigem posturas mais conservadoras.
Dicas - O
inadimplente arca com custos para poder limpar seu nome na praça. É
preciso pagar pela limpeza nos cartórios de protesto, juros e multas
por atraso de pagamento de dívida, e pela emissão de cheques sem
fundo. Ficar devendo, portanto, causa perdas financeiras e de tempo
ATENÇÃO! Escritórios
de Cobrança são uma armadilha para o desativado!
Escritórios terceirizados de cobrança costumam
impor taxas extras para acertar os débitos de consumidores que estão
em atraso. Isso tanto para operações de financiamento quanto para
cheques sem fundo.
Esta cobrança é considerada abusiva pelo Procon.
A empresa que contrata estes escritórios é que deve fazer o
pagamento dos serviços. Não pode haver cobrança de custos adicionais
além dos previstos em contrato, como multas e juros de mora.
Caso o consumidor tenha pago esta taxa, ele pode
denunciar a prática ao Procon e pedir ressarcimento. Para escapar
destas situações e evitar o pagamento de taxas extras abusivas, uma
saída é depositar o valor da dívida em juízo em favor da empresa
credora. O importante é não aceitar este tipo de abuso e denunciar
através do Direito do Consumidor***,
para coibir esta prática.
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***Direito do Consumidor:
Hoje já existe o "Direito do Consumidor" que
nada mais é do que uma das ramificações do
Direito, que exerce as seguintes funções:
Resolução de questões oriundas de práticas
comerciais, tais como ofertas, publicidade,
orçamentos, condutas abusivas, cobrança de
dívidas, bancos de dados e cadastros de
consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de
arrependimento do consumidor, e demais.
Propositura, impugnação e acompanhamento de
medidas de urgência no âmbito do Direito do
Consumidor, tais como a remoção imediata do nome
do consumidor inscrito indevidamente em
cadastros de inadimplentes, e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de
ações de reparação de danos oriundos de abalo de
crédito por inscrição indevida em cadastros de
inadimplentes;
Propositura, impugnação e acompanhamento de
ações de proteção ao consumidor, tais como
declaração de nulidade de cláusulas contratuais
abusivas, adequação do contrato às normas do
Código de Defesa do Consumidor, revisão de
cláusulas e de contratos excessivamente
onerosos, entre outros. |
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Você
sabia que a
divida pode ser executada e cobrada até o prazo de 20 anos?
Após cinco anos, o
nome do devedor que não honrou suas dívidas sai das listas de
devedores em atraso, seja das que atendem o comércio, seja da lista
de emitentes de cheques sem fundo. Do ponto de vista do crédito, a
pessoa está novamente limpa na praça.
Porém, isso não significa que a dívida foi perdoada. O credor
pode executar uma ação judicial contra o consumidor até 20 anos após
o não pagamento da dívida. Nestes casos, dependendo da decisão do
juiz, qualquer bem do consumidor pode ser penhorado para a quitação
do débito, mesmo que este bem não esteja hipotecado ou alienado à
entidade credora.
Algumas
operações de crédito têm
garantia*. Neste caso, havendo inadimplência, o credor deve
entrar na Justiça para executar esta garantia, um bem móvel ou
imóvel, e reaver o total ou parte de suas perdas. Regra geral, o
próprio bem que está sendo comprado na operação de crédito é dado
como garantia da operação. É o caso de automóveis, imóveis, jóias ou
mesmo de eletrodomésticos. Nestes casos, o bem pode ser tomado pelo
credor, que vai vendê-lo (muitas vezes em leilões), cobrir suas
perdas, e, se algo sobrar, repassar o dinheiro para o comprador que
deixou de pagar.
*Nas operações
de crédito pessoal não costuma haver garantias além da própria
capacidade de pagamento do tomador do empréstimo. Cheques
pré-datados também entram nesta categoria de garantias pessoais. Em
outras operações, regra geral, o próprio bem que está sendo comprado
é dado como garantia. É o caso de automóveis, imóveis ou mesmo de
eletrodomésticos. No caso do penhor, as jóias são a garantia da
operação. Em alguns casos a instituição financeira também exige
avalista, que se torna responsável pela dívida em caso de
inadimplência.
Dependendo do tipo de contrato, o bem dado em
garantia fica vinculado ao credor até o momento de quitação da
dívida. As formas contratuais mais comuns de criar este vínculo são
a alienação, no caso de automóveis, e a hipoteca, no caso de
imóveis. Em ambos os casos o devedor não pode dispor livremente do
bem sem a concordância do credor. O vínculo se encerra apenas na
quitação da dívida.
Quais
conseqüências
em ter o meu Nome incluído no cadastro de Inadimplentes?
Quando uma pessoa física fica inadimplente, é de
praxe que a loja ou instituição financeira inclua seu nome nas
chamadas listas de devedores em atraso, ou no cadastro de emitentes
de cheques sem fundo (CCF), do Banco Central. O nome do inadimplente
fica cinco anos nestas listas, de forma que durante este período,
salvo se pagar a dívida, a pessoa vai ter sérios problemas para
obter crédito.
É importante destacar que ninguém pode ter seu
nome incluído nestas listas sem ser previamente avisado. O Código de
Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo 3.º, determina que a
pessoa seja avisada por escrito que seu nome será lançado na lista
de devedores em atraso. Se a regra não for respeitada, o consumidor
poderá reclamar seus direitos, inclusive perdas e danos patrimoniais
e morais, nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.
Especial atenção deve ser tomada no caso da lista
da Serasa - Centralização de Serviços de Bancos. Há casos de cheques
furtados ou roubados que são devolvidos e protestados pelos bancos,
mesmo quando o cheque foi sustado, e o nome do cliente vai para o
cadastro de devedores. O cliente deve procurar o banco responsável
pela ordem equivocada para limpar seu nome.
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