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CPF (cadastro pessoa física) - SAIBA TUDO SOBRE ESSE
DOCUMENTO |
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Com a chegada da época
de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física,
muitas dúvidas surgem na cabeça dos cidadãos.
No que refere ao CPF, por exemplo, ainda muitos contribuintes se
surpreendem ao serem informados do cancelamento do seu documento,
enquanto outros não entendem ao certo a sua utilidade.
Assim, vale lembrar que, o cartão do CPF é o documento que identifica e
armazena as informações cadastrais da pessoa perante a Secretaria da
Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no
cadastro uma única vez e só pode possuir um número de inscrição. Mesmo
que esse número venha a ser cancelado, ao
regularizar
a sua situação, o contribuinte receberá o mesmo número de CPF e não um
outro. Diante disso, as perguntas que vem a nossa mente são:
1) Quem deve se inscrever no CPF?
2)Como solicitar o CPF?
3)Como
proceder
Alteração de dados cadastrais?
4)
Como confirmar a Situação cadastral e IR?
5)
Como
consultar informações Internet
e ou Telefone?
1)
Quem deve se inscrever no CPF
As pessoas físicas sujeitas à apresentação de declaração
de rendimentos;
As pessoas físicas cujos rendimentos estejam sujeitos ao
desconto do imposto de renda na fonte, ou estejam obrigadas ao pagamento
do imposto;
As pessoas físicas inventariantes, cônjuges ou
conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes de alguém
que tenha a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do
contribuinte falecido;
Os profissionais liberais que exerçam, sem vínculo de
emprego, atividades que os sujeitem ao registro perante órgãos de
fiscalização profissional (CREA, CRM, CRQ, CRC, etc.);
As pessoas físicas locadoras de bens imóveis e as
participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de
garantia real sobre imóvel;
As titulares de contas bancárias, de contas de poupança,
de aplicações financeiras ou que operam em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
As pessoas físicas inscritas como contribuinte
individual, ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
As pessoas físicas residentes no exterior que possuam
bens ou direitos sujeitos à registro público (imóveis, veículos,
embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias,
aplicações no mercado financeiro e/ou no mercado de capitais) no Brasil.
No
entanto, qualquer pessoa (brasileiro,
estrangeiro,
residente ou não no Brasil), mesmo que não esteja obrigada, pode
solicitar uma inscrição no CPF.
2) Como solicitar o CPF?
A Receita Federal não emite mais o cartão, por isso, para se inscrever
no CPF, basta ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB), da Caixa
Econômica Federal (CEF) ou dos Correios levando um documento de
identidade que comprove a filiação e o título de eleitor e preencher a
ficha de inscrição. O custo desse atendimento é de R$ 5,50.
Como a documentação necessária para a inscrição no CPF varia dependendo
do tipo de contribuinte, é importante se
informar
sobre o que é necessário levar antes de se dirigir a uma das três
instituições acima que estão autorizadas a emitir o cartão.
Confirme informações Ao receber o cartão, o cadastrado deve conferir as informações impressas
atentamente. Caso haja algum erro, mesmo que de uma letra ou número, ele
deve procurar o local onde se inscreveu para efetuar a correção, que é
gratuita.
Vale notar que o cartão CPF é enviado para o endereço do domicílio
cadastrado da pessoa física de seu procurador (desde que esse seja
inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país), no caso de
residentes no exterior.
Segunda via do documento O procedimento para solicitar a 2ª via é o mesmo que para a inscrição,
ou seja, é preciso se dirigir a uma das agências do BB, da CEF ou dos
Correios, com um documento de identificação e o título de eleitor e
pagar uma taxa de R$ 5,50.
Mesmo que a pessoa não saiba o número do CPF, a 2ª via pode ser
solicitada nos casos de extravio ou dano do cartão original e troca do
cartão de papel pelo de plástico, nesse caso a emissão de 2ª via é
opcional.
3)Como
proceder
Alteração de dados cadastrais?
Ainda que a inscrição no cadastro só possa ser feita uma vez, ou seja,
trata-se de número único, isso não significa que os dados cadastrais não
possam ser alterados. Assim, a alteração do cadastro está prevista em
alguns casos como, por exemplo, na troca de endereço, alteração de nome
devido a casamento ou divórcio, mudança na inscrição do título
eleitoral, inclusão de dados (ex. nome dos pais), ou em caso de haver
dados incorretos no documento.
O procedimento de alteração é o mesmo que o de inscrição e 2ª via:
contribuinte deve ser dirigir às agências do BB, Caixa ou Correios e
apresentar o cartão CPF, um documento de identidade, o título de eleitor
e o documento que comprova a alteração. Vale notar que sempre que houver
alteração no cadastro envolvendo nome ou data de nascimento será
automaticamente emitida uma 2ª via do CPF, com um custo de R$ 5,50.
4) Como
confirmar a Situação cadastral e IR?
Para confirmar a situação cadastral do CPF, todos os inscritos devem
entregar, anualmente, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento
(DAI).
Caso a entrega de uma dessas declarações tenha sido feita no ano
anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.
A partir do exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente,
possuindo ou não rendimentos, regularizará o referido cadastro. O
cônjuge que teve seu cadastro informado no quadro de identificação do
contribuinte da DIRPF do outro cônjuge que assinalou declaração em
conjunto não precisa apresentar DAÍ para manter seu documento regular.
Abaixo descrevemos em maior detalhe as várias situações em que um CPF
pode se encontrar:
"Regular":
demonstra que o contribuinte está cumprindo regularmente suas obrigações
acessórias para com o fisco. No entanto, esta condição não significa que
a situação fiscal do contribuinte também esteja regular. A regularidade
fiscal, que comprova que o contribuinte não tem pagamentos atrasados com
o Fisco, é garantida pela Certidão Negativa.
"Pendente de Regularização:
demonstra que o contribuinte deixou de cumprir a obrigação da entrega da
declaração no ano anterior.
"Suspensa":
ocorre no caso da pessoa não tenha entregado a declaração a que estava
obrigada nos dois últimos anos.
"Cancelada":
poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, de entrega de
declaração final de espólio ou multiplicidade, por decisão
administrativa ou judicial.
"Nula:" ocorre quando o registro é declarado nulo por
fraude na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa
física.
5) Como
consultar informações Internet
e ou Telefone?
Na Página da
Receita Federal,
ou através do site da Newcred, ou ainda pelo telefone 0300 78 0300, é possível consultar, mediante a
indicação do número de inscrição no CPF, a situação cadastral da pessoa
física e o andamento da solicitação do cartão.
Através da Internet ainda é possível emitir o Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral, além de confirmar a Autencidade do Comprovante de
Inscrição.
New Cred Reabilitação de Crédito - 2003
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